- 1 -Na DGAI podem desempenhar funções, em regime de comissão de serviço pelo período de um a três anos, renovável, consultores nomeados pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna sob proposta do director-geral, de entre doutores ou mestres, ou outras personalidades de reconhecido mérito, nas áreas de atribuição do MAI.
- 2 -Os consultores exercem funções em regime de isenção de horário de trabalho.
- 3 -O exercício de funções nos termos dos números anteriores é contado, para todos os efeitos legais, designadamente para a progressão nas respectivas carreiras, como prestado nos lugares de origem.
- 4 -Os consultores são remunerados pelo índice 820 da escala salarial do regime geral.
- 5 -A dotação de consultores é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública.
Artigo 11.º — Consultores
Vigente desde: 29/03/2007