É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º, o exercício de funções no STAPE, no GAE, bem como o exercício de funções directamente relacionadas com o estudo e análise das questões relativas a segurança interna, asilo e imigração, previsão e gestão de emergências, do GEPI.
Artigo 13.º — Critérios de selecção de pessoal
Vigente desde: 29/03/2007