- 1 -A DGAI tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, à política legislativa e às relações internacionais bem como assegurar e coordenar tecnicamente a administração eleitoral.
- 2 -A DGAI desenvolve a sua missão em três áreas de atribuições:
- a)Planeamento estratégico e política legislativa;
- b)Relações internacionais;
- c)Administração eleitoral.
- 3 -A DGAI prossegue as seguintes atribuições no âmbito do planeamento estratégico e política legislativa:
- a)Planear estrategicamente as necessidades do sistema de segurança interna;
- b)Conceber e apoiar tecnicamente a execução de iniciativas legislativas no âmbito do Ministério;
- c)Dar apoio técnico em matéria de formulação e acompanhamento da execução das políticas, das prioridades e dos objectivos do Ministério e contribuir para a concepção e a execução da política legislativa do Ministério;
- d)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado, de acordo com os diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, e elaborar estudos de prospectiva em cenário global, nacional, regional e sectorial, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do Ministério;
- e)Avaliar projectos de investigação e desenvolvimento com interesse para a segurança interna e coordenar a participação nos respectivos grupos de projecto, quer no âmbito nacional quer no âmbito internacional;
- f)Elaborar estudos comparados e análise do ambiente externo;
- g)Proceder à avaliação de execução do planeado, identificando desvios, definindo os factores críticos de sucesso e os momentos de avaliação da execução das políticas, e desenvolvendo estratégias de gestão de desvios no âmbito do planeamento;
- h)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito do MAI, coordenar e controlar a sua aplicação, e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
- i)Garantir a recolha, produção e o tratamento, designadamente estatístico, e acesso da informação adequada, nas áreas de atribuições do Ministério, formatando-a e disponibilizando-a em função das necessidades dos utilizadores institucionais e do público;
- j)Prever e acompanhar o impacte das alterações sociais, económicas e normativas na caracterização do ambiente social em que operam os diversos serviços do sistema de segurança interna;
- l)Acompanhar, apoiar e sugerir trabalhos a entidades ou organismos que desempenhem funções de observatório de segurança;
- m)Estabelecer relações com serviços de missão idêntica de sectores conexos com a segurança interna, promovendo intercâmbio de informação relevante para a prossecução das respectivas atribuições.
- 4 -A DGAI prossegue as seguintes atribuições no âmbito das relações internacionais:
- a)Apoiar a definição e a execução da política de relações internacionais e cooperação no âmbito do Ministério;
- b)Executar a política, articulando as acções de cooperação em matéria de segurança interna e técnico-policial, política de imigração e fronteiras e administração eleitoral, em particular com os países ou territórios de língua oficial portuguesa;
- c)Assegurar a coordenação das relações externas e da política de cooperação entre todos os serviços e organismos do MAI;
- d)Estabelecer relações com entidades congéneres de outros países com que Portugal tenha acordos de cooperação nas áreas de atribuição do MAI;
- e)Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português nas áreas de atribuição do MAI, coordenando a representação do Ministério na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais de natureza bilateral ou multilateral;
- f)Coordenar a representação do Estado Português em todas as comissões, reuniões, conferências ou organizações similares que, no plano internacional, se realizem na área da administração interna;
- g)Assegurar a coordenação e a ligação funcional e técnica com os oficiais de ligação do MAI junto das missões diplomáticas de Portugal, sem prejuízo das competências próprias dos respectivos chefes de missão;
- h)Coordenar a participação das forças e serviços de segurança do MAI em missões internacionais;
- i)Manter actualizado um sistema de informação sobre as disposições normativas vigentes constantes de diplomas internacionais, comunitários e nacionais com aplicação na área de atribuições do Ministério, bem como o arquivo e conservação dos instrumentos internacionais assinados no âmbito do Ministério;
- j)Dar apoio às delegações internacionais presentes em Portugal para participar em iniciativas do Governo relativas à área da administração interna;
- l)Acompanhar a actividade das jurisdições internacionais e do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias nas questões relativas ao contencioso do Estado português nas áreas de atribuição do MAI;
- m)Recolher e estudar as normas de direito internacional, de direito comparado e de direito da União Europeia nas áreas de atribuição do MAI;
- n)Assegurar a representação do Ministério na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus (CIAE), na Comissão Interministerial para a Cooperação (CIC), no secretariado permanente da CIC e no secretariado permanente da Conferência dos Ministros da Administração Interna e da Segurança da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
- 5 -A DGAI prossegue as seguintes atribuições no âmbito da administração eleitoral:
- a)Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia;
- b)Dirigir os escrutínios provisórios dos actos eleitorais e de outros sufrágios;
- c)Assegurar o recenseamento eleitoral e receber e decidir as reclamações nesse âmbito apresentadas pelos cidadãos eleitores;
- d)Organizar, manter e gerir a base de dados central do recenseamento eleitoral;
- e)Assegurar a estatística do recenseamento e dos actos eleitorais, bem como de outros sufrágios, publicitando os respectivos resultados;
- f)Manter actualizada e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais;
- g)Organizar o registo dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o Parlamento Europeu;
- h)Difundir informação pública sobre o sistema e os actos eleitorais;
- i)Emitir parecer técnico, a solicitação dos órgãos da administração eleitoral e outros intervenientes e interessados nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários;
- j)Propor as medidas adequadas à participação dos cidadãos nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários;
- l)Proceder a estudos em matéria eleitoral;
- m)Propor e organizar acções de formação para agentes e técnicos locais da administração eleitoral;
- n)Informar e dar parecer sobre matéria eleitoral;
- o)Cooperar com as administrações eleitorais de outros países e realizar acções de assistência técnica e observação eleitoral.
- 6 -A DGAI desenvolve as suas atribuições no âmbito das relações internacionais do MAI sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de acordo com os objectivos definidos para a política externa portuguesa.
- 7 -Para assegurar a prossecução das suas atribuições, a DGAI pode promover formas alargadas de parceria e de cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, designadamente com universidades, centros de investigação e empresas de consultoria e de serviços de tradução.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007