Procede à extinção dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Coimbra e do Funchal
Extinção
São extintos, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Coimbra e do Funchal.
Pessoal
O pessoal em serviço nos estabelecimentos prisionais extintos é afecto, para os competentes efeitos legais, à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que procede à sua redistribuição.
Património
É aplicável aos bens imóveis o regime legal decorrente da respectiva titularidade.
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 23 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.