- 1 -A gestão técnica global do SEN consiste na coordenação sistémica das instalações que o constituem, tendo em vista a segurança e a continuidade do abastecimento de electricidade.
- 2 -A gestão técnica global do SEN é da responsabilidade da entidade concessionária da RNT.
Artigo 23.º — Gestão técnica global do SEN
Vigente desde: 20/06/2011