As concessionárias das redes de distribuição relacionam-se comercialmente com os utilizadores das respectivas instalações, tendo direito a receber pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas definidas no Regulamento Tarifário.
Artigo 40.º — Relacionamento das concessionárias das redes de distribuição
Vigente desde: 20/06/2011