- 1 -A licença de distribuição de electricidade em MT e AT, da titularidade da EDP Distribuição Energia, S. A., é convertida em concessão, mediante a celebração do respectivo contrato.
- 2 -A exploração da concessão referida no número anterior passa a processar-se nos termos do presente decreto-lei e da legislação complementar, salvaguardando-se o princípio do equilíbrio da exploração.
Artigo 70.º — Licença de distribuição de electricidade em MT e AT
Vigente desde: 20/06/2011