- 1 -Os conflitos entre o Estado ou os municípios e as respectivas entidades concessionárias emergentes dos respectivos contratos podem ser resolvidos por recurso a arbitragem.
- 2 -Os conflitos entre as entidades concessionárias e os demais interveniente no SEN no âmbito das respectivas actividades podem ser igualmente resolvidos por recurso à arbitragem.
- 3 -Das decisões dos tribunais arbitrais cabe recurso para os tribunais judiciais nos termos da lei geral.
- 4 -Compete ao Estado, através da ERSE, promover a arbitragem tendo em vista a resolução de conflitos entre os agentes e os clientes.
Artigo 74.º — Arbitragem
Vigente desde: 20/06/2011