Artigo 3.º
Sucessão
Redação registada como em vigor em 03/02/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A AMT sucede ao IMT, I.P., que é reestruturado nos termos do Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio, nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos.