São revogados:
- a)A alínea b) do artigo 4.º e o artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 8/94, de 11 de março;
- b)A alínea b) do artigo 4.º e o artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 26/95, de 21 de setembro;
- c)A alínea b) do artigo 4.º e o artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 28/95, de 18 de novembro;
- d)A alínea b) do artigo 5.º e os artigos 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 5-A/97, de 4 de abril;
- e)A alínea b) do artigo 5.º e os artigos 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 45/97, de 17 de novembro;
- f)A alínea b) do artigo 5.º e os artigos 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 46/97, de 17 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 24/2004, de 12 de julho;
- g)A alínea b) do artigo 5.º e os artigos 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 49/97, de 20 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2005, de 23 de março;
- h)A alínea b) do artigo 5.º e os artigos 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 50/97, de 20 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 83/2007, de 10 de outubro;
- i)A alínea b) do artigo 5.º e os artigos 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 8/98, de 11 de maio;
- j)A alínea b) do artigo 5.º e os artigos 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 23/98, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/2003, de 8 de maio;
- k)A alínea b) do artigo 5.º e os artigos 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 32/99, de 20 de dezembro;
- l)A alínea b) do artigo 5.º e os artigos 9.º e 10.º do Decreto Regulamentar n.º 28/99, de 30 de novembro;
- m)A alínea b) do artigo 5.º e os artigos 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 3/2004, de 12 de fevereiro, e 21/2006, de 27 de dezembro;
- n)A alínea b) do artigo 5.º e os artigos 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2000, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2004, de 29 de março;
- o)A alínea b) do artigo 5.º e os artigos 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 20/2004, de 20 de maio;
- p)A alínea b) do artigo 5.º e os artigos 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2005, de 21 de julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de março de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 29 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de maio de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.