Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro
O mapa a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 142/2012, de 11 de julho, 6/2013, de 17 de janeiro, e 51/2014, de 2 de abril, e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, passa a ter redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.