- 1 -Para efeitos do artigo anterior, o procedimento concursal para o preenchimento do lugar de diretor é publicitado, nos termos legais, bem como divulgado em órgãos de comunicação e expansão nacional e internacional.
- 2 -O aviso de abertura do procedimento contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)A unidade orgânica para a qual é aberto o procedimento concursal;
- b)Os requisitos de admissão ao procedimento concursal;
- c)O prazo para entrega das candidaturas;
- d)A forma de apresentação das candidaturas;
- e)A composição do júri de seleção e avaliação;
- f)Os critérios de seleção e de avaliação da candidatura que incluem, obrigatoriamente, a análise do currículo do candidato, motivação para o desempenho do cargo e proposta de projeto que o candidato visa implementar na unidade orgânica;
- g)A estimativa do orçamento para programação da unidade orgânica.
- 3 -O júri de seleção e avaliação é constituído:
- a)Pelo diretor-geral da DGPC ou pelo diretor regional da DRC, consoante o caso, que preside, com faculdade de delegação;
- b)Por um dirigente de organismo ou entidade cultural, público ou privado, nacional ou internacional, indicado pelo diretor-geral da DGPC ou pelo diretor regional da DRC, consoante o caso;
- c)Por um representante de associação científica ou profissional do setor;
- d)Por duas individualidades de reconhecida competência na área museológica ou patrimonial, designadas por instituições de ensino superior.
- 4 -Cada um dos membros do júri indica um membro suplente que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 5 -O diretor é provido, em comissão de serviço, por despacho do diretor-geral da DGPC ou do diretor regional da DRC, consoante o caso, para um período de três anos, renovável por duas vezes por igual período, sendo aplicável o disposto nos artigos 23.º e 24.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
- 6 -Em tudo o que não estiver previsto no presente artigo, aplicam-se as disposições referentes ao procedimento concursal e à comissão de serviço para titular de cargo de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, previstas na lei referida no número anterior.
Artigo 14.º — Seleção e provimento do diretor
Vigente desde: 05/06/2019