Os capítulos ii e vii do Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, na sua redação atual, passam a denominar-se, respetivamente, «Catálogo Nacional de Variedades de Videira» e «Regime contraordenacional».
Artigo 26.º — Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro
Vigente desde: 29/09/2020