O anexo do Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro
Vigente desde: 29/09/2020