A DGAV, com a colaboração das direções regionais de agricultura e pescas (DRAP), e de outras entidades indicadas pela DGAV para o efeito, promove as ações necessárias à inventariação dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Artigo 12.º — Inventariação de equipamentos e reavaliação de procedimentos
Vigente desde: 29/09/2020