- 1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/43/CE, da Comissão, de 23 de junho, que altera os anexos da Diretiva n.º 68/193/CEE, do Conselho, de 9 de abril.
- 2 -O presente decreto-lei procede simultaneamente à consolidação na ordem jurídica interna da transposição das seguintes diretivas comunitárias:
- a)Diretiva n.º 68/193/CEE, do Conselho, de 9 de abril, relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da videira, e respetivas alterações;
- b)Diretiva n.º 2004/29/CE, da Comissão, de 4 de março, relativa à fixação de carateres e das condições mínimas para o exame de variedades de videira.
Artigo 2.º — Transposição de diretivas
Vigente desde: 29/09/2020