Os produtores devem fazer a inscrição dos campos destinados à produção de batata-semente nas DRAP territorialmente competentes, nos termos previstos na parte B do anexo iii do presente decreto-lei.
Os produtores devem fazer a inscrição dos campos destinados à produção de batata-semente nas DRAP territorialmente competentes, nos termos previstos na parte B do anexo iii do presente decreto-lei.