Artigo 7.º-A
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 27/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações previstas no artigo 6.º é repartido nos termos do RJCE.
Produto das coimas
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Esta é a versão consolidada em vigor.
O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações previstas no artigo 6.º é repartido nos termos do RJCE.