- 1 -O presente decreto-lei procede ao alargamento do âmbito subjetivo de aplicação de garantias previstas nos diplomas legais de criação das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a todos os docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas referidas escolas, bem como à criação de um prémio a atribuir aos docentes que cumpram um período mínimo de permanência contínua na respetiva Escola.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, o presente decreto-lei procede:
- a)À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
- b)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/2023, de 23 de outubro, e 45-B/2024, de 12 de julho, que cria a Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
- c)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/2015, de 29 de setembro, e 139-B/2023, de 29 de dezembro, que cria, ao abrigo do acordo de cooperação celebrado em 4 de dezembro de 2002 entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
- d)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, que cria a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa;
- e)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, que cria a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa;
- f)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2019, de 28 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, que cria a Escola Portuguesa de São Paulo - Centro de Ensino da Língua e Cultura Portuguesa;
- g)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, que regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/05/2025