Cria na dependência do Ministério da Defesa Nacional o Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC)
É criado na dependência do Ministério da Defesa Nacional o Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), que, apoiado na espontânea vontade dos cidadãos se entreajudarem, tem por objectivo preparar as medidas de protecção, limitar os riscos e minimizar os prejuízos que impendem sobre a população civil nacional, causados por catástrofes naturais ou emergências imputáveis à guerra, ou por tudo o que represente ameaça ou destruição dos bens públicos, privados e recursos naturais repartidos pelo território nacional.
Com vista ao cumprimento da sua missão, o Serviço Nacional de Protecção Civil deve tender a integrar todas as organizações de prevenção e socorro estatais já existentes.
Para garantia do seu carácter eminentemente social, o Serviço Nacional de Protecção Civil deve admitir o voluntariado como forma normal de recrutamento da maioria dos seus agentes e a gestão democrática das suas instituições como forma de administração das suas estruturas.
O Serviço Nacional de Protecção Civil deve ter um carácter profundamente regional, articulando-se segundo a organização administrativa do País.
A constituição da Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil será fixada por portaria do Ministro da Defesa Nacional.