- 1 -A Região de Turismo de Dão-Lafões é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Aguiar da Beira;
- b)Carregal do Sal;
- c)Castro Daire;
- d)Mangualde;
- e)Nelas;
- f)Oliveira de Frades;
- g)Penalva do Castelo;
- h)Sátão;
- i)São Pedro do Sul;
- j)Tondela;
- l)Vila Nova de Paiva;
- m)Viseu;
- n)Vouzela.
- 2 -A área da Região poderá ser alargada ou reduzida, de acordo com o estabelecido nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, ou de acordo com a lei vigente ao tempo.
- 3 -É permitida a fusão com outras regiões, nos termos previstos no artigo 29.º do diploma referido no número anterior.
Artigo 2.º — Composição e área
Vigente desde: 12/03/1993