Artigo 10.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 29/09/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
O artigo 6.º produz efeitos a 25 de março de 2021, o artigo 7.º produz efeitos a 1 de junho de 2021 e os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 8.º e 9.º produzem efeitos a 1 de outubro de 2021.