Artigo 1.º
Natureza e finalidade
Redação registada como em vigor em 31/03/1998.
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- 1 -Os centros de formalidades das empresas, doravante designados por CFE, são serviços de atendimento e de prestação de informações aos utentes que têm por finalidade facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins.
- 2 -Os CFE são criados, sob proposta do Ministro da Economia, por despacho conjunto dos ministros que tutelam os serviços intervenientes e do ministro que tutela a área da Administração Pública.