- 1 -Têm acesso à presente linha de crédito as cooperativas agrícolas, os agrupamentos ou organizações de produtores e os armazenistas que contratem directamente com os produtores a aquisição de batata de consumo.
- 2 -Para efeitos do presente diploma, o preço mínimo de aquisição da batata é de 25$00 por quilograma.
Artigo 2.º — Acesso
Vigente desde: 09/05/2000