Pelos serviços prestados no âmbito do presente diploma, o IFADAP recebe uma remuneração correspondente a 2,5% sobre as bonificações pagas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 14 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Abril de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.