- 1 -O Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) é o órgão responsável pela organização e coordenação, a nível nacional, das acções de prevenção e de combate à dopagem no desporto.
- 2 -O CNAD funciona junto do Ministro da Juventude e do Desporto.
- 3 -A composição, competência, organização e modo de funcionamento do CNAD são definidos em diploma próprio.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Promulgado em 11 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 16.º — Conselho Nacional Antidopagem
Vigente desde: 26/03/2002