- 1 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende os seguintes ministros:
- a)Ministros de Estado;
- b)Ministro da Presidência;
- c)Ministro dos Assuntos Parlamentares.
- 2 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende os seguintes secretários de Estado:
- a)Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;
- b)Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro;
- c)Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local;
- d)Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
- 3 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende todos os serviços, organismos e entidades que não tenham sido expressamente incorporados noutros ministérios, bem como os que nela foram integrados por diplomas anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º, no n.º 2 do artigo 19.º, no n.º 4 do artigo 20.º e no n.º 2 do artigo 23.º
- 4 -Transita do Ministério das Finanças e da Administração Pública para a Presidência do Conselho de Ministros o Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, I. P.
- 5 -Transitam do extinto Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional para a Presidência do Conselho de Ministros os seguintes serviços e organismos:
- a)Inspecção-Geral da Administração do Território;
- b)Direcção-Geral das Autarquias Locais;
- c)Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P.
- 6 -É criada na Presidência do Conselho de Ministros a Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa, dirigida por um coordenador com o estatuto e gabinete equivalentes aos de subsecretário de Estado, nomeado por resolução do Conselho de Ministros, cuja remuneração será definida por despacho conjunto dos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças.
- 7 -Os serviços e organismos referidos nos n.os 4 a 6 do presente artigo ficam na dependência do Ministro de Estado e da Administração Interna.
- 8 -A competência relativa à definição das orientações estratégicas da Inspecção-Geral da Administração do Território no domínio do ordenamento do território e do ambiente, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro de Estado e da Administração Interna em articulação com o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
- 9 -A competência relativa à definição das orientações estratégicas da Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro de Estado e da Administração Interna em articulação com o Ministro de Estado e das Finanças.
- 10 -Ao Ministro dos Assuntos Parlamentares compete assegurar as relações do Governo com a Assembleia da República e com os grupos parlamentares.
- 11 -Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, ficam na dependência do Ministro dos Assuntos Parlamentares as entidades do sector empresarial do Estado no domínio da comunicação social e o Instituto da Comunicação Social, I. P.
- 12 -A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes do Primeiro-Ministro, nos termos da lei.
Artigo 10.º — Presidência do Conselho de Ministros
Vigente desde: 15/04/2005