A presente lei produz efeitos a partir de 12 de Março de 2005, considerando-se ratificados todos os actos que tenham sido entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com a presente lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Luís Filipe Marques Amado - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 9 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Abril de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.