- 1 -A IGF tem por missão assegurar o controlo estratégico da administração financeira do Estado, compreendendo o controlo da legalidade e a auditoria financeira e de gestão, bem como a avaliação de serviços e organismos, actividades e programas, e também a de prestar apoio técnico especializado.
- 2 -A IGF, enquanto serviço de controlo estratégico, prossegue as seguintes atribuições:
- a)Exercer, no âmbito da administração financeira do Estado, a auditoria e o controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira, contribuindo para a economia, a eficácia e a eficiência na obtenção das receitas públicas e na realização das despesas públicas, nacionais e comunitárias;
- b)Proceder a acções sistemáticas de auditoria financeira, incluindo a orçamental com a colaboração da Direcção-Geral do Orçamento, de controlo e avaliação dos serviços e organismos, actividades e programas da administração financeira do Estado, com especial incidência nas áreas da organização, gestão pública, funcionamento e recursos humanos, visando a qualidade e eficiência dos serviços públicos;
- c)Presidir ao conselho coordenador do sistema de controlo interno, bem como elaborar o plano estratégico plurianual e os planos de acções anuais para efeitos da Lei de Enquadramento Orçamental;
- d)Exercer as funções de autoridade de auditoria e desempenhar as funções de interlocutor nacional da Comissão Europeia nos domínios do controlo financeiro e da protecção dos interesses financeiros relevados no Orçamento Comunitário;
- e)Realizar acções de coordenação, articulação e avaliação da fiabilidade dos sistemas de controlo interno dos fluxos financeiros de fundos públicos, nacionais e comunitários;
- f)Realizar auditorias financeiras, de sistemas e de desempenho, inspecções, análises de natureza económico-financeira, exames fiscais e outras acções de controlo às entidades, públicas e privadas, abrangidas pela sua intervenção;
- g)Realizar auditorias informáticas, em especial à qualidade e segurança dos sistemas de informação, relativamente às entidades, públicas e privadas, abrangidas pela sua intervenção;
- h)Avaliar e propor medidas destinadas à melhoria da estrutura, organização e funcionamento dos serviços, organismos, actividades e programas e dos sistemas de controlo referidos na alínea e), bem como acompanhar a respectiva implementação e evolução;
- i)Realizar sindicâncias, inquéritos e averiguações nas entidades abrangidas pela sua intervenção, bem como desencadear e desenvolver os procedimentos disciplinares e contra-ordenacionais, quando for o caso;
- j)Avaliar e controlar o cumprimento da legislação que regula os recursos humanos da Administração Pública;
- l)Avaliar e controlar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão por entidades do sector público, privado ou cooperativo, em regime de concessão ou de contrato de associação.
- 3 -Enquanto serviço de apoio técnico especializado, incumbe à IGF:
- a)Elaborar projectos de diplomas legais e dar parecer sobre os que lhe sejam submetidos;
- b)Promover a investigação técnica, efectuar estudos e emitir pareceres;
- c)Participar, bem como prestar apoio técnico, em júris, comissões e grupos de trabalho, nacionais e comunitários;
- d)Assegurar, no âmbito da sua missão, a articulação e cooperação com entidades congéneres estrangeiras e organizações internacionais;
- e)Desempenhar quaisquer outras tarefas de apoio técnico especializado para que se encontre vocacionada.
- 4 -A intervenção da IGF incide sobre as entidades do sector público administrativo e empresarial, bem como dos sectores privado e cooperativo, quando sejam sujeitos de relações financeiras ou tributárias com o Estado ou com a União Europeia ou quando se mostre indispensável ao controlo indirecto de quaisquer entidades abrangidas pela sua acção.
- 5 -A acção da IGF abrange todo o território nacional.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007