- 1 -A estrutura matricial da IGF integra os seguintes centros de competências:
- a)Controlo financeiro comunitário;
- b)Controlo financeiro público;
- c)Controlo financeiro empresarial;
- d)Controlo da administração tributária;
- e)Avaliação de intervenções e entidades públicas;
- f)Controlo de tecnologias e sistemas de informação.
- 2 -As equipas multidisciplinares a criar para o desenvolvimento dos projectos são dirigidas por inspectores de finanças-directores ou por inspectores designados para a chefia de tais equipas, com dotação a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 3 -As equipas multidisciplinares podem igualmente ser criadas com âmbitos territoriais de actuação específicos.
Artigo 7.º — Estrutura matricial
Vigente desde: 29/03/2007