- 1 -São revogados os Decretos-Leis n.os 54/92, de 11 de Abril, e 287/95, de 30 de Outubro.
- 2 -Mantêm-se em vigor, até serem substituídos por outros, os regulamentos que fixam os valores das taxas moderadoras emitidos ao abrigo da legislação anterior agora revogada.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 08/05/2008