- 1 -Os despachos do director-geral de Veterinária previstos no presente decreto-lei são publicados no sítio da Internet da DGV, acessível através do Portal do Cidadão e do Portal da Empresa.
- 2 -Compete aos municípios dar publicidade aos despachos através de editais a afixar nas sedes dos municípios e das juntas de freguesia.
Artigo 17.º — Publicidade da regulamentação
Vigente desde: 25/06/2010