- 1 -O presente regulamento aprova as normas relativas às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros.
- 2 -As normas a que se refere o número anterior, não se aplicam às aves de capoeira destinadas a exposições, concursos ou competições.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 20/06/2011
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Em vigor desde 20/06/2011