- 1 -O veterinário oficial deve garantir o respeito das garantias adicionais previstas na legislação em vigor.
- 2 -O veterinário oficial responsável pelo centro de agrupamento deve realizar todas as verificações necessárias nos animais logo após a chegada destes.
- 3 -O veterinário oficial que preencha a parte C do certificado sanitário deve assegurar o registo do transporte dos animais no sistema TRACES no dia da emissão do certificado.
Artigo 8.º — Veterinário oficial
Vigente desde: 20/06/2011
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