Artigo 13.º
Regiões Autónomas
Redação registada como em vigor em 20/06/2011.
Esta redação foi substituída em 01/01/2023. Ver a versão consolidada
Os actos e os procedimentos necessários à execução do presente regulamento nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira competem às entidades das respectivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa.