- 1 -O presente regulamento aprova as normas relativas aos animais reprodutores de raça das espécies ovina e caprina.
- 2 -O presente regulamento estabelece os critérios de instituição e manutenção dos livros genealógicos e as normas relativas ao reconhecimento e fiscalização das organizações ou associações de criadores que mantenham ou pretendam criar livros genealógicos.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2023
Original
Em vigor de 20/06/2011 a 31/12/2022