- 1 -São aplicáveis as medidas de salvaguarda previstas na legislação relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos.
- 2 -As normas previstas no Decreto-Lei n.º 210/2000, de 9 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 236/2007, de 19 de Junho, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros, aplicam-se em especial à organização e ao acompanhamento dos controlos a efectuar e às medidas de salvaguarda a tomar.
Artigo 11.º — Medidas de salvaguarda
Vigente desde: 20/06/2011
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