- 1 -Compete à direcção de serviços veterinários da região de localização do operador comercial a instrução do processo de autorização de funcionamento.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o serviço instrutor pode solicitar, uma única vez aos requerentes, todos os esclarecimentos adicionais que em cada caso considere necessários à apreciação do processo.
Artigo 19.º — Instrução do processo
Vigente desde: 20/06/2011
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Em vigor desde 20/06/2011