- 1 -Considera-se ave de capoeira infectada, qualquer ave de capoeira na qual tenha sido confirmada a presença da doença de Newcastle na sequência de um exame efectuado por um laboratório autorizado.
- 2 -No caso de um segundo foco ou focos subsequentes da doença de Newcastle, considera-se ave de capoeira infectada aquela em que se verifiquem sintomas clínicos ou lesões post mortem correspondentes à doença.
- 3 -Considera-se ave de capoeira suspeita de estar contaminada, qualquer ave de capoeira que possa ter estado exposta, directa ou indirectamente, ao vírus da doença de Newcastle.
- 4 -Considera-se ave de capoeira suspeita de estar infectada, qualquer ave de capoeira que apresente sintomas clínicos ou lesões post mortem que permitam suspeitar justificadamente da presença da doença de Newcastle.
Artigo 3.º — Aves de capoeira
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