Artigo 3.º
Missão e atribuições
Redação registada como em vigor em 27/03/2012.
Esta redação foi substituída em 25/02/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O ICA, I. P., tem por missão apoiar o desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais, desde a criação até à divulgação e circulação nacional e internacional das obras, potenciando o surgimento de novos valores, contribuindo para a diversidade de oferta cultural e para a promoção da língua e da identidade nacionais.
- 2 -O ICA, I. P., prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na definição de políticas públicas para os setores cinematográfico e audiovisual em conformidade com a sua missão;
- b)Assegurar diretamente em colaboração ou através de outras entidades a execução das políticas cinematográficas e audiovisuais;
- c)Propor programas, medidas e ações com vista a melhorar a eficácia e a eficiência das políticas referidas na alínea anterior e a assegurar a adequação destas às evoluções dos setores abrangidos;
- d)Promover uma efetiva divulgação e circulação nacional e internacional das obras, diretamente ou em cooperação com outras entidades;
- e)Assegurar a representação nacional nas instituições e órgãos internacionais nos domínios cinematográfico e audiovisual, nomeadamente a nível da União Europeia, do Conselho da Europa, da Cooperação Ibero-Americana e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, bem como de outras plataformas de cooperação ou integração, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- f)Colaborar com as entidades competentes na elaboração de acordos internacionais no domínio cinematográfico e audiovisual e assegurar as tarefas relativas à aplicação dos acordos existentes, bem como estabelecer e aplicar parcerias e colaborações com instituições congéneres de outros países, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- g)Contribuir para um melhor conhecimento dos setores do cinema e do audiovisual, recolhendo, tratando e divulgando informação estatística ou outra relevante, por si próprio ou em colaboração com outras entidades vocacionadas para o efeito;
- h)Acompanhar a gestão do Fundo de Investimento para o Cinema e o Audiovisual (FICA).