Artigo 7.º-A
Portugal Film Commission
Redação registada como em vigor em 25/02/2023.
Esta redação foi substituída em 20/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -A PFC é o órgão responsável por prosseguir as atribuições do ICA, I. P., em matéria de promoção da captação de filmagens e produções audiovisuais internacionais para Portugal, de simplificação e agilização dos procedimentos para esse efeito e de acompanhamento e colaboração na gestão dos respetivos instrumentos e incentivos financeiros, em articulação com o Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -A PFC é composta:
- a)Pelo Film Commissioner, que preside e coordena a atividade da PFC e que é, por inerência, o presidente do conselho diretivo do ICA, I. P., sem direito a qualquer remuneração adicional;
- b)Pelo diretor executivo, cargo de direção intermédia de 1.º grau, que coadjuva o Film Commissioner na prossecução da atividade da PFC e dele depende diretamente;
- c)Pela rede de pontos focais, nos termos do disposto no artigo seguinte.
- 3 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nela sejam delegadas ou subdelegadas, compete à PFC:
- a)Criar condições para a afirmação e promoção de Portugal no mundo como destino de excelência para a produção e realização de filmagens internacionais, em articulação com o Turismo de Portugal, I. P.;
- b)Garantir a projeção internacional de Portugal como destino privilegiado de filmagens, em articulação com o Turismo de Portugal, I. P.;
- c)Fazer, em articulação com o Turismo de Portugal, I. P., a promoção nacional e internacional do FATC e/ou das linhas de apoio subsequentes que lhe venham a suceder, enquanto instrumento competitivo desenhado para captar a produção cinematográfica e audiovisual para Portugal;
- d)Definir as melhores práticas e métodos para apoiar os produtores nacionais e internacionais no domínio das filmagens;
- e)Assegurar a articulação com todos os serviços no âmbito do desempenho das suas tarefas, designadamente acompanhando a implementação do balcão único de procedimentos, no domínio de apoios e de licenciamentos;
- f)Garantir, na relação com as entidades do território nacional, uma articulação eficaz, informada e colaborativa, designadamente com os municípios e freguesias, entidades regionais de turismo e direções regionais de cultura;
- g)Promover a criação de bases de dados dos diversos prestadores de serviços técnicos e logísticos existentes em território nacional, com vista a garantir o melhor aproveitamento dos recursos existentes e das condições de apoio à realização de filmagens;
- h)Garantir a correta identificação e reporte das necessidades e dificuldades práticas das produções de filmagens, assegurando a implementação de medidas de resolução adequadas;
- i)Identificar as alterações legislativas, regulamentares ou de cooperação interadministrativa que permitam a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos de licenciamento, autorização ou comunicação prévia necessários para a produção de filmagens no território nacional;
- j)Submeter a parecer do conselho consultivo:
- i)Um plano estratégico da PFC para cada triénio;
- ii)Os planos e relatórios anuais de atividades na parte respeitante à PFC.