Artigo 12.º
Formação na área cultural, social e ética
Redação registada como em vigor em 15/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A formação na área cultural, social e ética abrange, nomeadamente:
- a)A sensibilização para os grandes problemas do mundo contemporâneo, incluindo os valores fundamentais da Constituição da República, da liberdade de expressão e de religião, e do respeito pelas minorias étnicas e pelos valores da igualdade de género;
- b)O alargamento a áreas do conhecimento, da cultura, incluindo a cultura científica, das artes e das humanidades, diferentes das da sua área de docência;
- c)O contacto com os métodos de recolha de dados e de análise crítica de dados, hipóteses e teorias;
- d)A valorização das dimensões ética e cívica da atividade docente.