O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2016. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Manuel de Herédia Caldeira Cabral - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 9 de novembro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de novembro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.