O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de setembro de 2018. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Adalberto Campos Fernandes - Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
Promulgado em 2 de outubro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de outubro 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111721756