Artigo 10.º
Funcionamento do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 04/09/2023.
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- 1 -O conselho de administração reúne, pelo menos, semanalmente e sempre que convocado pelo seu presidente, pelos dois vogais ou pelo órgão de fiscalização.
- 2 -O conselho de administração aprova na primeira reunião o seu regulamento interno.