Artigo 10.º
Funcionamento do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 30/01/2024.
Esta redação foi substituída em 01/05/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho de administração reúne, pelo menos, semanalmente e sempre que convocado pelo seu presidente, pelos dois vogais ou pelo órgão de fiscalização.
- 2 -O conselho de administração aprova na primeira reunião o seu regulamento interno.