Artigo 2.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 04/09/2023.
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A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., prossegue fins de interesse público e tem por objeto assegurar o cumprimento das obrigações do Estado nos seguintes domínios:
- a)Gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais (MMP);
- b)Execução da política museológica nacional;
- c)Proteção, conservação e restauro, proteção, investigação e valorização das coleções nacionais e do património cultural móvel.