Artigo 5.º
Capital estatutário
Redação registada como em vigor em 01/05/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O capital estatutário da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., integralmente realizado pelo Estado, é definido por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.