- 1 -O presente diploma define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático, adiante designados por funcionários diplomáticos.
- 2 -O presente estatuto aplica-se a todos os funcionários diplomáticos, qualquer que seja a situação em que se encontrem.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/05/1992