Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 01/10/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da infeção por SARS-CoV-2 e da pandemia da doença COVID-19.